A OAB/SC e a Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas solicitaram ao TRT/SC que atenda às determinações já impostas pelo Conselho Nacional de Justiça e passe a exigir revista por detector de metais a todos que acessem as dependências do tribunal e das varas trabalhistas, inclusive magistrados, servidores e membros do Ministério Público, hoje dispensados por norma interna da Corte estadual.
Já no dia 16 de setembro, após receberam reclamações de advogados da capital, os presidentes da Comissão de Assuntos Judiciários da OAB/SC, Cesar Winckler, e da ACAT, Gustavo Villar Mello Guimarães, também Conselheiro Seccional, sustentaram junto ao tribunal que a Portaria 87/2015 do TRT/12, ao tratar das medidas de segurança e do uso do detector de metais, fere o princípio da isonomia ao conceder exceções na passagem pelos detectores. O CNJ já estabeleceu (Resoluções 104 e 124 de 2010) que o detector de metais é obrigatório a todos no acesso aos tribunais regionais do trabalho, entretanto, a OAB/SC aponta que apenas advogados e cidadãos comuns estão sendo submetidos à inspeção.
No requerimento, a OAB/SC e a ACAT argumentam que “admitir exceções, como a prevista na Portaria, desvirtua toda a finalidade da implementação dos detectores de metais e das demais normas, comprometendo a segurança de todos aqueles que necessitam transitar no local”. O pedido classifica o procedimento como “discriminatório aos advogados”.
03/11/2015