O TJSC editou a Resolução Conjunta GP/CGJ n.7/2021 que prorroga até o dia 9 de abril as disposições da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4/2021, que suspendeu desde o dia 25 de fevereiro o atendimento presencial e estabeleceu o cumprimento remoto do expediente.
Assim, o acesso às dependências do PJSC no Estado permanece restrito a desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, além de servidores, estagiários, terceirizados e residentes do Judiciário. Também será permitida a entrada de profissionais de imprensa, partes e testemunhas estritamente para comparecer aos atos processuais a que forem convocados.
Portanto, na Resolução publicada nesta quarta-feira (10/03) foram acrescentados dispositivos que garantem a não realização de ato processual virtual quando houver risco de aglomeração de partes e testemunhas nos escritórios, indo ao encontro do pleito da OAB/SC e já atendido pelo TJSC.
A nova normativa deixa expresso que a advocacia não pode ser responsabilizada pela participação de partes e testemunhas em audiências virtuais, bastando mera petição nesse sentido, não podendo o juiz indeferi-la, conforme dispõem os parágrafos 4º, 5º, e 7º do art.4º, abaixo transcritos:
§ 4º Não serão realizados atos por videoconferência quando alegada, por simples petição, a impossibilidade técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos, sendo vedado ao magistrado, nesta hipótese, aplicar qualquer penalidade às partes ou destituir a defesa.
§ 5º Quando se mostrar inviável por incidir em vedação contida neste artigo ou padecer de impossibilidade prática ou técnica, o ato processual deverá ser imediatamente adiado para realização após o retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
§ 7º Para a realização de audiências por videoconferência devem ser consideradas as dificuldades de intimação de partes e de testemunhas, de modo que esses atos somente sejam realizados quando possível a sua participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.
Balcão Virtual e digitalização dos processos físicos
Tendo em vista a prorrogação da suspensão do atendimento presencial, a OAB/SC terá uma reunião com a Presidência do Tribunal nesta quinta-feira (11/03) e reiterará a urgente implantação do Balcão Virtual, pleito esse já acolhido pelo TJSC.
Além disso, a Seccional também cobrará agilidade na digitalização do acervo remanescente dos processos físicos que estão suspensos e ainda não foram migrados para o eproc, conforme já determinado pelo TJSC.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC