O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de seu presidente, desembargador João Henrique Blasi, atendeu o pleito da OAB Santa Catarina, feito por meio da presidente da Seccional catarinense, Cláudia Prudêncio, e editou uma normativa suspendendo os prazos processuais de 9 de outubro a 11 de outubro.
Segundo a normativa do TJSC, a questão alusiva ao expediente fica a critério de cada Fórum. A medida tem como objetivo diminuir os danos e prejuízos à advocacia e jurisdicionados de todo o Estado, em decorrência das fortes chuvas que assolam diversos municípios catarinenses nos últimos dias.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC