Em menos de 24h úteis, a Corregedoria-Geral da Justiça Estadual atendeu pedidos da OAB/SC formulados durante o 98º Colégio de Presidentes de Subseções na última sexta-feira (04/12), para fins de aperfeiçoamento do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), como a expedição de normativa pelos juízes de 1º grau para regulamentar o ajuizamento de ações judiciais em favor dos hipossuficientes no Estado, bem como a utilização de sistema de rodízio para designação de advogados e advogadas dativos com o intuito de evitar a concentração de nomeações.
Já nesta segunda-feira (07/12) a Corregedoria-Geral de Justiça, considerando que apenas 35 das 111 comarcas encaminharam normativas disciplinando a nomeação de advogados dativos para atendimento dos cidadãos hipossuficientes nas suas jurisdições, expediu a Circular n. 361/2020, recomendando, principalmente onde não houver atendimento da Defensoria Pública, a expedição de regulamentação sobre a triagem das pessoas interessadas em obter assessoria jurídica gratuita para ingresso de ações judiciais, bem como sobre as nomeações de advogados dativos através do Sistema de Assistência Judiciária do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (AJG/PJSC). Além disso, a Circular n. 361/2020 reiterou a necessidade de haver rodízio entre os profissionais para evitar concentração nas nomeações de advogados dativos.
“Esse é mais um importante avanço para os profissionais que atuam como dativos. Ainda temos muitos desafios pela frente, como a majoração da verba honorária e a antecipação de seu pagamento, mas novamente evoluímos ao garantir a ampliação da atuação e ainda a isonomia nas nomeações dos advogados dativos, que fazem um importante trabalho em favor dos hipossuficientes”, ressaltou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC