O TJ/SC e o TRT-4, em resposta a questionamentos da OAB/SC, reconheceram o direito dos escritórios de advogados optantes do Simples Nacional à não retenção de tributos em alvarás expedidos em processos judiciais. À Seccional, os tribunais informaram os procedimentos necessários.
Na Justiça Estadual (veja ofício), o escritório deve declarar nos autos que é optante do Simples. Cabe ao chefe do cartório anular o imposto no Sistema de Depósitos Judiciais. No âmbito do TRF-4 (veja ofício), o escritório deve declarar à instituição bancária no momento do saque. Para conferir o status de optante pelo Simples, clique aqui.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC