A OAB/SC também requereu e o TCE/SC suspendeu os pazos processuais de 16 a 31 de março além de suspender as sessões plenárias presenciais. As sessões plenárias virtuais, com início previsto para o dia 25 de março de 2020 restam mantidas, sendo aplicável, entretanto, o disposto no art. 193-D do Regimento Interno, o qual determina que, havendo pedido de sustentação oral, o mesmo deve ser realizado até 24 horas antes da abertura da sessão, para que o processo seja retirado de pauta e encaminhado para inclusão em pauta de sessão presencial.
Atualizando esta medida, no dia 19 de março, o CNJ publicou a Resolução nº 313 de 19 de março de 2020 suspendendo os prazos nos Tribunais de todo o País até o dia 30 de abril de 2020.
Na segunda-feira (30/03), o TCE publicou uma portaria regulamentando a suspensão de prazos até o dia 30 de abril.
No dia 16/04, o TCE/SC regulamentou a realização de sessões telepresenciais do Pleno, por meio de videoconferências, incluindo chats e outros recursos tecnológicos disponíveis para transmissão de arquivos, textos, sons e imagens em tempo real.