A OAB Santa Catarina, por meio de sua Comissão de Prerrogativas e Defesa de Honorários, obteve vitória acerca da ação contra supostas irregularidades relacionadas à publicação de lei dispondo sobre o pagamento de honorários de sucumbência aos Procuradores do Município de Tangará, na vigência da Lei Complementar 173/2020.
A Seccional de Santa Catarina solicitou ao Tribunal de Contas do Estado ingresso nos autos, na condição de amicus curiae. A Lei da Covid vedou a concessão de quaisquer vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores, por conta da Pandemia da Covid 19, porém, em defesa, a Ordem ressaltou que a advocacia pública possui a titularidade dos honorários de sucumbência, além do que, sobre a possibilidade do pagamento de honorários sucumbenciais a advogados públicos, a Lei em questão já se encontra superada, inclusive por força da Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
O TCE/SC julgou a favor do pedido da Ordem catarinense e da advocacia, por entender que não há que se falar em devolução dos valores recebidos durante a pandemia, a título de honorários sucumbenciais.
"A vitória nesta importante ação é mais uma prova de como a Ordem está e estará sempre vigilante na defesa de toda a advocacia. Mais uma atuação rápida e eficiente, feita por meio de nossa Comissão de Prerrogativas e Defesa de Honorários, com um ótimo resultado. Seguimos", destacou a presidente da OAB Santa Catarina, Cláudia Prudêncio.
"A atuação próxima da OAB/SC junto ao julgamento, pela distribuição de Memorial e sustentação oral quando do julgamento, oportunizou a reversão do Parecer desfavorável da Procuradoria do TCE em relação à legalidade da Lei Municipal do Município de Tangará quanto à distribuição dos honorários sucumbenciais aos Procuradores Municipais, reafirmando o compromisso da OAB/SC, por meio da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários com a advocacia catarinense.", ressaltou o presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa de Honorários da OAB/SC, Pedro Braga.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC