O Diário Oficial do TCE/SC publicou nesta sexta-feira (20) uma resolução que torna públicas as sessões administrativas do Tribunal; institui voto aberto para a eleição de presidente, vice e corregedor-geral da instituição; modifica a competência para apreciar pedidos de afastamento de conselheiros e auditores-substitutos e, atendendo a pedido da OAB/SC, uniformiza a suspensão de prazos processuais para o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
O presidente da Corte de Contas catarinense, conselheiro Luiz Roberto Herbst, ao fazer a exposição de motivos ao projeto de resolução, afirmou que as mudanças propostas vão ao encontro do interesse público. “Com o crescente amadurecimento do sistema democrático no país e do reconhecimento coletivo do significado do sistema republicano, progressivamente a sociedade vem exigindo ampliação da transparência da administração pública, em todas as esferas e instâncias decisórias”, argumentou.
De acordo com a nova redação do RI, as sessões administrativas do TCE/SC, como regra, deixam de ser reservadas e passam a ser públicas. “Não mais se justifica a realização das sessões administrativas em ambiente fechado”, comentou o relator do processo PNO-15/00433842, conselheiro vice-presidente Adircélio de Moraes Ferreira Júnior ao transcrever trecho da exposição de motivos da presidência.
Ferreira Jr. lembrou também que o Tribunal já havia disciplinado norma visando à transparência administrativa, por meio da Resolução n. TC-71/2012, que estabelece procedimentos que orientam a divulgação e o acesso à informação produzida ou custodiada pela Corte de Contas. Em consonância com esta Resolução e com a Lei Federal nº 12.527/2011 (lei de acesso à informação), a alteração proposta ressalva que “em casos excepcionais, em que envolvam preservação de informações sigilosas, de caráter pessoal ou de interesse público, a sessão poderá ter caráter reservado”, explicou.
Outro aspecto abordado pela resolução é a possibilidade de participação de pessoas não integrantes do corpo deliberativo nas sessões administrativas quando figurarem como interessados nos processos a serem deliberados. “Ainda que não haja a possibilidade de expressão por meio de voto, oferecer oportunidade para que os diversos grupos manifestem-se, quando figurem como interessados, tem por finalidade ampliar o rol de atores envolvidos, por meio de uma visão pluralista e que, por fim, dá efetividade aos princípios democráticos dispostos na Constituição Federal de 1988”, comentou Ferreira Jr.
Eleição
O processo eleitoral para escolha de presidente, vice-presidente e corregedor-geral do TCE/SC também foi alterado pela Resolução 121/2015, passando a ser efetivado por meio de voto aberto e não mais secreto. “A mudança é salutar para o fim de tornar o processo de escolha mais transparente”, sustentou o relator, ao explicar que conselheiros ausentes à sessão também poderão exercer o seu direito por meio de voto escrito, que “serão lidos pelo presidente na ordem do chamamento”.
Com relação ao período de funcionamento do Tribunal Pleno, com a reformulação aprovada, ficou estabelecido que o mesmo se reunirá entre 21 de janeiro e 19 de dezembro. Anteriormente, o período ia de 1º de fevereiro a 31 de dezembro, porém, considerando o recesso de fim de ano, as atividades do TCE/SC ficavam paralisadas por quase dois meses. “Não se coadunando com os princípios da eficiência e da razoabilidade”, justificou Herbst, na exposição de motivos.
A proposta inicial da Presidência previa a antecipação do funcionamento do Tribunal Pleno para o dia 6 de janeiro. Entretanto, o relator alertou para as alterações que estão por ocorrer no novo Código de Processo Civil, e que passarão a vigorar a partir de março de 2016, no tocante à suspensão do curso de prazos processuais e da não realização de audiências nem sessões de julgamento no período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro do ano seguinte.
Ferreira Jr. levou em consideração também antiga reivindicação da OAB/SC, visando harmonizar a duração da interrupção dos trabalhos jurisdicionais e dos operadores de direito. Ao fixar o início de funcionamento em 21 de janeiro, “a Corte de Contas fica em harmonia com as regras aplicadas ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Advocacia Pública e aos auxiliares da Justiça”, defendeu Ferreira Jr.
Com a definição do novo período de funcionamento do Pleno, ficou alterado também o período de suspensão dos prazos processuais, que agora vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano seguinte. Pela regra anterior, o prazo ia até o dia 19 de janeiro.
Tanto a presidência do Tribunal de Contas, em sua exposição de motivos, quanto o relator ressaltaram que “o fato de não ter sessões no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro não quer dizer que o expediente interno não possa funcionar”. Pelo novo disciplinamento, a suspensão do expediente interno no TCE/SC permanece apenas entre os dias 20 de dezembro e 4 de janeiro.
Com relação ao afastamento de conselheiros e auditores-substitutos por motivo de férias, licença-prêmio e licença para tratamento de saúde, ficou estabelecido que a competência para o deferimento destas solicitações deverá ser da Presidência do Tribunal, não mais precisando envolver o plenário. A exceção fica por conta do afastamento para participação em programas de pós-graduação e pós-doutorado, casos que requerem deliberação do Tribunal Pleno.
O que mudou:
- Sessões administrativas passam a ser públicas;
- Voto aberto para eleição dos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral;
- Funcionamento do Tribunal Pleno de 21 de janeiro a 19 de dezembro de cada ano;
- Suspensão do expediente interno no TCE/SC entre os dias 20 de dezembro e 4 de janeiro;
- Competência da Presidência para apreciar pedidos de afastamento de conselheiros e auditores-substitutos.