Sempre vigilante na defesa da remuneração adequada de seus associados, inclusive dos advogados privados que atualmente atuam para suprir a carência de defensores públicos no Estado, a preservação dos seus valores e a aplicação da tabela de honorários é um dos compromissos mais importantes da Seccional catarinense com a advocacia. “Apesar de a Defensoria Pública pleitear a redução na tabela, não admitiremos quaisquer valores que não os mínimos fixados pela OAB/SC, que detém essa competência legal. Qualquer pretensão em contrário viola expressa disposição em lei”, assegura o presidente Paulo Marcondes Brincas.
A OAB/SC defende a tabela vigente e ainda a implantação de um sistema que assegure recursos suficientes para o pagamento pontual dos advogados privados que atuam pelos cidadãos economicamente necessitados, além de critérios objetivos e transparentes de nomeação de advogados pela Defensoria Pública. Desde 2016 vários expedientes e iniciativas foram encaminhados em defesa da tabela. Também houve manifestação do Colégio de Presidentes reunido em Balneário Camboriú, em abril de 2016, recomendando ao Tribunal de Justiça a aplicação da tabela e esforço para a realização de convênio visando a regularização da situação com a Defensoria Pública.
Em razão de a Defensoria ter editado regulamento com remuneração de defensores privados abaixo da tabela da OAB/SC, em 2017 o presidente da Seccional designou uma comissão interna mista, composta por Presidentes de Subseções e Conselheiros Estaduais e Federal, para debater soluções, além de ter levado o caso aos Colégios de Presidentes de Subseções, da Jovem Advocacia e ao Conselho Estadual.
Atualmente, tramitam no âmbito do STJ recursos em julgamento que definirá se o Estado deverá remunerar os advogados de acordo com a tabela atual da Seccional. Caso o STJ reitere sua histórica posição de manter a remuneração dos advogados de acordo com a tabela de honorários da OAB, a Seccional não só manterá o seu posicionamento atual, como também instará o Conselho Federal da OAB no sentido de pleitear junto ao Conselho da Justiça Federal, no Superior Tribunal de Justiça, a revisão dos valores praticados na Justiça Federal.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC