O Conselho Pleno da OAB/SC aprovou por unanimidade na sessão desta quinta-feira (26) alteração na tabela de honorários, que agora prevê de forma expressa a possibilidade de cumulação dos honorários assistenciais e dos honorários contratuais praticados na Justiça do Trabalho.
A decisão atende reivindicação da advocacia trabalhista, que vinha sofrendo ações do Ministério Público e intervenções do Poder Judiciário, que alegavam a ilegalidade da cumulação.
Com a decisão, a redação do artigo que trata do assunto ficou com a seguinte redação:
“Art. 1º
O artigo 6º da Resolução nº10/2014, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º - Os honorários advocatícios sucumbenciais e assistenciais pertencem ao advogado do vencedor na causa, sem prejuízo dos honorários contratuais, descabendo com relação a estes e em qualquer hipótese, a imposição de compensações, reduções ou exclusões, nada interferindo na aplicação das demais exposições constantes na Resolução nº 10/2014”.
O Conselho determinou ainda a remessa de ofício comunicando a decisão à AMATRA, Procuradoria Geral do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho.