Os profissionais que atuam individualmente devem indicar os Tribunais em que a OAB/SC deve interceder e apresentar um atestado médico através do e-mail: oabpresidente@oab-sc.org.br.
A OAB/SC fará o pleito de suspensão de prazos nas comarcas estaduais.
Para tornar Lei
Na vanguarda desse tema, a OAB/SC já cobrou urgência à Câmara Federal, para aprovação do Projeto de Lei 5962/19, que suspende a tramitação do processo judicial quando o advogado constituído adoecer.
O PL 5.962/19 é de autoria da deputada federal Carmen Zanotto, sugerido pela OAB/SC, que referenda a sugestão do advogado Luiz Carlos Goulart, membro da Comissão de Assuntos Legislativos da Seccional catarinense.
“A OAB/SC vem atuando na defesa dos profissionais que estão adoecendo, principalmente em casos de Covid-19, porém, conseguindo a suspensão dos prazos caso a caso junto ao Poder Judiciário. Eis porque a aprovação dessa legislação se torna ainda mais essencial em tempos de pandemia, pois trará uma tranquilidade para o advogado e seu constituinte, evitando a perda de prazos e o perecimento de direitos em função de doença do profissional”, reiterou o presidente da Seccional, Rafael Horn.