Por unanimidade, o Conselho Seccional decidiu encaminhar ao Conselho Federal projeto conjunto das comissões de Seguridade Social de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, para alteração da Lei 10.259/01, que dispõe sobre o rito dos Juizados Especiais Federais.
Dentre as mudanças sugeridas pelas comissões das seccionais do Sul, estão a presença de advogado ou defensor público em situações em que haja acordo em matéria previdenciária, isenção de custas para ações previdenciárias, dentre outras.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC