Ao proferir decisão na última semana, o STJ foi ao encontro do pleito das OABs do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul para garantir à advocacia a possibilidade de oposição ao julgamento virtual no TRF4, objetivando justamente a sustentação oral em tempo real.
No entendimento do ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma do STJ, basta que uma das partes se oponha ao julgamento virtual para garantir a retirada de pauta e o julgamento em sessão com a presença do advogado.
Ao conceder liminar em Habeas Corpus determinando que o TRF4 suspendesse o julgamento virtual, Nefi destacou que "não há no indeferimento da corte de origem justificativa para a denegação do pleito de julgamento presencial, de modo que mais seguro é privilegiar por ora o direito à escolha da parte pelo julgamento com presença física".
Isso porque, de acordo com o ministro, "embora exija a resolução justificação para a retirada do julgamento virtual, o próprio ato intimatório traz apenas a genérica menção de que as partes 'poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do artigo 2º da precitada resolução'".
Em 20 de abril, as Seccionais das OABs do Sul haviam requerido ao TRF4 readequação da normativa. “Merece ser respeitada eventual decisão do advogado da causa por aguardar o julgamento presencial, após a normalização dos atos processuais, em detrimento da desejada celeridade processual; afinal, ninguém melhor que o procurador da causa, que mantém contato com a parte e conhece sua realidade, para aferir a importância da sustentação oral presencial no caso concreto”, destacaram as Seccionais em ofício encaminhado à Corte federal.
Julgamento em plenário virtual e ampla defesa
Em maio, atendendo pedido da OAB/SC, o TRF4, através da Resolução n. 29/2020, implantou a sessão de julgamento telepresencial, que permite a sustentação oral em tempo real.
Para aprimorar esta adequação, na sexta-feira (05/06), o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, requereu ao TRF4 nova alteração regimental para impossibilitar o julgamento em plenário virtual quando houver oposição do advogado, conciliando a garantia da celeridade com a da ampla defesa e o devido processo legal, além de pacificar o tema no âmbito da Justiça Federal.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC