Em defesa dos consumidores e da economia catarinense, OAB/SC propôs a carência de 30 dias para obrigações contratuais, sem cobrança de juros, multas e encargos de inadimplência. No documento encaminhado no dia 26 de março às entidades que compõem o Conselho de Federações Empresariais (Cofem), a Seccional defendeu a concessão geral e imediata de uma tolerância de 30 dias para atraso no cumprimento de obrigações contratadas até 17 de março (data de publicação do Decreto Estadual 515/2020) e vencidas entre 18 de março e 17 de abril.
A campanha sobre o tema foi lançada com o apoio das entidades no dia 02 de abril.
08/04/2020