As sociedades de advogados que pretendem optar pelo Supersimples têm até esta sexta-feira (30) para aderir ao novo regime tributário. Após esta data, as sociedades já constituídas não poderão mais solicitar a adesão. Já os escritórios formados depois disso podem aderir ao novo regime tributário no ato de sua criação.
Em Santa Catarina, as 1.780 sociedades de advogados cadastradas na Seccional deverão avaliar se farão a migração para o Simples. As já constituídas, se deferidas pela Receita Federal, terão a opção retroagida ao dia 1º de janeiro. Já as empresas em início de atividade poderão solicitar a opção até 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual) - desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.
Em dezembro de 2014, a OAB/SC lançou uma cartilha virtual para destacar os principais aspectos que devem ser considerados na adoção do novo regime de tributação (clique aqui para ter acesso). Além de trazer informações gerais sobre o regime de tributação dos advogados que atuam como pessoas físicas e das sociedades optantes pelo lucro presumido, a cartilha demonstra os benefícios tributários do Simples Nacional e a projeção de aumento da alíquota dentro dessa nova opção, assim como faz uma comparação com o custo tributário do lucro presumido.
Aprovado em 2014, o Simples Nacional para advogados trouxe uma real redução da carga tributária, possibilitando que escritórios com receita bruta anual de até R$ 180 mil paguem alíquota de 4,5%. As sociedades de advogados que optarem pelo Supersimples farão pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC