As sociedades de advogados que pretendem optar pelo Supersimples têm até o dia 30 de janeiro, último dia útil do mês, para aderir ao novo regime tributário. Após esta data, as sociedades já constituídas não poderão mais solicitar a adesão. Já os escritórios formados depois disso podem aderir ao novo regime tributário no ato de sua criação.
Em Santa Catarina, as 1.780 sociedades de advogados cadastradas na Seccional deverão avaliar se farão a migração para o Simples. As já constituídas, se deferidas pela Receita Federal, terão a opção retroagida ao dia 1º de janeiro. Já as empresas em início de atividade poderão solicitar a opção até 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual) - desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.
Segundo o presidente da Comissão Estadual de Direito Tributário, Gustavo Amorim, é importante não deixar a opção para o final do mês, para que dê tempo para resolver eventual causa impeditiva. "É preciso estar atento aos detalhes do regime de tributação, o que também pode ser feito com o auxílio do contador que já atende ao escritório e que conhece as suas particularidades”, salienta.
Em dezembro de 2014, a OAB/SC lançou uma cartilha virtual para destacar os principais aspectos que devem ser considerados na adoção do novo regime de tributação (clique aqui para ter acesso). Além de trazer informações gerais sobre o regime de tributação dos advogados que atuam como pessoas físicas e das sociedades optantes pelo lucro presumido, a cartilha demonstra os benefícios tributários do Simples Nacional e a projeção de aumento da alíquota dentro dessa nova opção, assim como faz uma comparação com o custo tributário do lucro presumido.
A Receita Federal também organizou um roteiro com as principais orientações sobre o que as sociedades de advogados já constituídas devem fazer, caso optem por aderir ao novo sistema. Confira clicando aqui.
Aprovado em 2014, o Simples Nacional para advogados trouxe uma real redução da carga tributária, possibilitando que escritórios com receita bruta anual de até R$ 180 mil paguem alíquota de 4,5%. As sociedades de advogados que optarem pelo Supersimples farão pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária.
Para garantir que nenhum advogado interessado perca o prazo, o Conselho Federal da OAB enviou a todos os 850 mil advogados brasileiros uma carta lembrando da importância do Simples Nacional para advocacia e alertando os advogados para a data.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC