Em reportagem nesta quarta-feira, 3 de abril, o site especializado Juscatarina destacou a decisão do STJ que tranca uma ação penal movida contra uma advogada que assinou parecer por dispensa de licitação. O caso é mais uma conquista da Comissão de prerrogativas da OAB/SC. Na decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus para trancar ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado.
O recurso ao STJ, a OAB/SC ressaltou que “a acusação é infundada, desprovida de justa causa, visto que o parecer exarado de nada serviu, uma vez que tudo o que nele estava contido não foi sequer considerado, pois a dispensa de licitação já estava homologada quando da sua elaboração e do seu protocolo à unidade gestora, restando desse modo inexistente um liame de causa-efeito ou nexo de causalidade entre o parecer exarado pela paciente e a referida dispensa licitatória objeto da ação penal”.
A decisão na íntegra você confere no arquivo abaixo:
Assessoria de Comunicação da OAB/SC