A interlocução da OAB/SC junto ao Senado Federal para impedir a aprovação da MP 1045/2021 obteve avanço positivo nesta semana, com o pedido do senador catarinense Dário Berger para suprimir integralmente os artigos 89, 90 e 91 do texto. A Seccional, por meio da Comissão de Direito Previdenciário (Regime Geral), tem manifestado contrariedade à medida, pois há dispositivos na matéria que limitam e prejudicam o acesso à Justiça Gratuita.
O encaminhamento feito pela OAB/SC ao senador alertou para retrocesso social implícito na aprovação da MP, a qual impedirá o “acesso à justiça de significativa (e infelizmente crescente) parcela da população comprovadamente hipossuficiente”.
A emenda proposta pelo parlamentar catarinense vai ao encontro do encaminhamento, atendendo ao pleito da OAB/SC. “Se se pretende modificar o regramento da gratuidade na Justiça brasileira, que se busque o meio adequado”, argumenta o senador na Justificativa.
Os três dispositivos considerados pela Seccional como sendo os mais prejudiciais para a manutenção da defesa do acesso à Justiça foram contemplados no pedido de supressão. Eles propõem mudanças nas leis de Organização da Justiça Federal e dos Juizados Federais, assim como no Código de Processo Civil.
As alterações nos artigos impõem critérios restritivos à população que precisa de assistência gratuita. Se a medida for aprovada como está, para ter acesso à Justiça Gratuita será preciso comprovar renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Articulação
A mobilização da OAB/SC para que a MP 1045/21 não seja aprovada teve início depois que conteúdo substitutivo foi introduzido ao texto original na Câmara de Deputados Federais. Os critérios objetivos para obter a concessão da Justiça Gratuita incluídos na matéria preocuparam a Seccional por configurarem regras mais restritivas que aquelas previstas na Constituição.
Quando a matéria foi aprovada na Câmara, ofícios foram encaminhados pela OAB/SC e entregues pelo presidente da Seccional, Rafael Horn, aos parlamentares da bancada catarinense no Senado Federal. Os esforços da Seccional buscam sensibilizar os senadores quanto às restrições impostas pelo texto à parcela mais carente da população.
Além de reiterar que o Sistema de Justiça deve ser acessível para todos, os encaminhamentos da OAB/SC alertaram os parlamentares sobre o caso do PL 3914/2020, que fixa normas de acesso à Justiça pautadas apenas pela renda.
Veja os outros ofícios encaminhados aos senadores catarinenses: Of.1707 e Of.1708.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC