Devido à pandemia causada pelo Coronavírus e em cumprimento às regras de distanciamento social, a segunda fase (prova prático-profissional) do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU) será realizada no dia 6 de dezembro de 2020, segundo a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.
De acordo com a coordenação, os examinados que, por opção, não realizarem a prova do XXXI EOU, por quaisquer motivos, serão automaticamente inscritos na edição seguinte no Exame (XXXII). A instituição informa ainda que a transferência automática de inscrição não acarretará nenhum prejuízo ao candidato.
Com isso, a Ordem garante também que os candidatos aprovados na primeira fase, aptos para realizarem a segunda fase, terão os seus direitos mantidos e, sendo que quem não puder participar da segunda fase no dia 6 de dezembro, poderá fazer a prova prático-profissional na segunda fase do XXXII EOU. As medidas de alteração de data ocorreram para garantir a segurança plena de todos os examinados e profissionais envolvidos no Exame.
Outras providências e mais informações sobre a realização e aplicação da prova serão divulgadas em breve. Para ter acesso ao documento sobre a nova data do Exame, clique aqui.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC