A 5ª e a 6ª câmaras julgadoras da OAB/SC, responsáveis por avaliar os pedidos de inscrição de sociedades de advogados, decidiram facilitar o processo de registro unificando as opções de contrato que devem ser preenchidos no ato da inscrição. A partir de agora, é disponibilizado apenas um contrato, mais completo, para preenchimento - mantendo os modelos antigos aos advogados que preferirem - para agilizar os registros.
O novo modelo de contrato, já disponível no site da OAB/SC, passou por uma revisão. Um exemplo foi a inclusão dos associados na cláusula de responsabilidade subsidiária e ilimitada quanto aos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia. A inclusão dessa cláusula atende ao provimento nº 147, de 13/02/2012 do Conselho Federal da OAB.
Outra deliberação das câmaras é promover debates periódicos sobre os casos julgados, para uniformizar as decisões. A 5ª câmara é presidida por Fábio Jablonski Philippi e a 6ª, pelo conselheiro federal Luciano Demaria.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC