A OAB/SC protocolou na noite de segunda-feira (19) um pedido de reconsideração ao juiz Alexandre Luiz Ramos, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que indeferiu solicitação da Seccional pelo efetivo mínimo nos bancos alegando não haver “perigo iminente à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população”. A Ordem argumenta que esse perigo existe, sim, uma vez que os honorários, aos quais os advogados não estão tendo acesso, são créditos de natureza alimentar, e que alguns desses profissionais dependem exclusivamente dos alvarás para o seu sustento.
A OAB/SC reconhece o direito de greve, mas requer o percentual mínimo de 30% de trabalhadores em todos os bancos durante a greve, em todo o Estado.
O próprio Conselho Federal da OAB, ainda na segunda-feira, defendeu que “medidas administrativas e judiciais devem ser tomadas quando greves e paralisações de órgãos públicos prejudicarem diretamente as atividades profissionais dos advogados e, sobremaneira, a população”.
Paralelamente, a OAB/SC solicitou às superintendências regionais do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal que garantam atendimento bancário aos advogados nos casos que envolvam alvarás judicias.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC