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O resultado preliminar do XXXIII Exame de Ordem foi divulgado na última quarta-feira (12). O próximo passo aos aprovados é receber em mãos os seus certificados.
Para isso, os examinados deverão comprovar que preenchem as condições previstas Edital de Abertura do XXXIII Exame de Ordem Unificado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Carteira de Identidade, CPF e título eleitoral;
b) Diploma de conclusão de curso ou do certificado de colação de grau; ou
c) Declaração fornecida pela instituição de ensino onde cursou ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de vinculação acadêmica previstas no subitem 1.4 do edital de abertura do Exame. (Somente para os Examinandos que na data de inscrição para o XXXIII Exame, bem como na inscrição do XXX, XXXI E XXXII (reaproveitamento)
Os pedidos relativos à emissão dos certificados, dirigidos a Comissão de Estágio e Exame de Ordem deverão ser realizados mediante Requerimento Eletrônico, exclusivamente pelo Site OAB/SC, com juntada de documentos em PDF, sem a necessidade de vias impressas - papel.
Os pedidos poderão ser realizados de qualquer lugar e independentemente do horário de atendimento, sem filas e sem deslocamentos necessários, de forma a otimizar o procedimento.
Os candidatos aprovados preliminarmente deverão protocolar no site os documentos no período de 13 a 19 de janeiro de 2022; caso estejam de acordo com as exigências do edital de abertura os certificados serão disponibilizados para download até o dia 12 de fevereiro de 2022.
Os candidatos aprovados com recurso deverão protocolar no site os documentos no período de 27 de janeiro a 02 fevereiro de 2022; caso estejam de acordo com as exigências do edital de abertura os certificados serão disponibilizados para download até o dia 02 de março de 2022.
Os documentos serão analisados por ordem de Protocolo de requerimento.
ATENÇÃO!
Os aprovados que não protocolarem o requerimento com os documentos acima mencionados não terão seus certificados disponíveis para download.
A falta de entrega dos documentos comprobatórios acarretará a perda da aprovação do Exame de Ordem conforme estabelecido no edital de abertura:
O examinando aprovado que não preencher as exigências do edital, não aproveitará o resultado obtido no certame. Confira os itens exigidos aqui.
A OAB/SC parabeniza a todos os novos advogados e advogadas catarinenses!
Assessoria de Comunicação da OAB/SC