A partir do dia 01 de abril, atendendo ao requerimento da OAB/SC, o TRF4 deliberou pelo pagamento de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) autuadas em fevereiro de 2020 na Justiça Federal sem a necessidade de comparecimento ao banco por parte dos clientes e dos advogados. A Seccional orienta a classe para peticionar diretamente nos processos de cumprimento de sentença das varas federais, pleiteando a ordem judicial de liberação do pagamento. Saiba mais aqui.
OAB/SC reforçou à advocacia canal Defesapp para acolher problemas relacionados aos saques de alvarás em agências bancárias.
08/04/2020