Mais uma vez a OAB/SC atuou na luta pela defesa das prerrogativas ao intervir como amicus curiae em uma ação civil pública contra um advogado público, procurador do município de Irati. A OAB catarinense, através da sua Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários, manifestou-se pela ilegalidade e inconstitucionalidade da exigência de controle de ponto do advogado público.
Conforme os autos, o caso ocorreu quando o Ministério Público promoveu ação civil pública em face do município de Irati, requerendo a concessão de tutela de urgência, para determinar à Administração do município que "implemente e mantenha em funcionamento um sistema de registro eletrônico de horários para todos os seus servidores efetivos e comissionados, incluindo-se o Procurador Jurídico, até que seja editada lei específica regulamentando possível mecanismo alternativo à aferição de frequência por meio de controle de produtividade e qualidade dos serviços por ele prestados". Percebendo a ilegalidade e inconstitucionalidade do requerimento, a OAB/SC pugnou pela retificação, no sentido de que “os procuradores municipais sejam excluídos de controle de registro eletrônico de horário”.
O MPSC desistiu da ação ao reconhecer a improcedência do pedido. Em sua decisão, o TJSC alegou que “se o cargo comissionado afasta o requisito da aprovação em concurso público e exige dedicação integral ao serviço, possibilitando convocação sempre que houver interesse da Administração, enfraquecer o seu controle de cumprimento de horas de serviço, facilitando assim a realização de jornada reduzida com percepção de remuneração integral pelo titular do cargo, implicaria em tratamento desigual para com os servidores efetivos”.
A presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários, Caroline Rasmussen, explica que a atuação dos procuradores municipais não condiz com um controle formal de jornada de trabalho. “É comum o procurador ter que se ausentar da repartição em razão de audiências, bem como extrapolar o horário quando está em jogo um pedido liminar, por exemplo. É a natureza do exercício da advocacia, incompatível com registro de ponto”, reiterou.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC