Após vazamento da quebra de sigilo da conversa entre advogado e cliente, realizado durante ato processual 100% virtual, a OAB/SC enviou ofício ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nesta sexta-feira (29), e requereu o cumprimento da determinação da Resolução 341 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais brasileiros a disponibilização de salas para oitivas de partes e testemunhas em audiências de instrução.
Para a OAB/SC, o sigilo entre o advogado e o cliente é inviolável, conforme Constituição da República Federativa do Brasil (artigos 5º, XII, XIV, LVI e 133) e Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (artigo 7º, incisos I e II). O advogado Diego Eduardo Koprowski teve sua conversa com seu cliente gravada, durante uma audiência virtual. O caso ocorreu em São Bento do Sul, onde durante o decorrer da audiência virtual, Koprowski requereu ao juiz a possibilidade de conversar com seu cliente de forma reservada. Ao deferir o pedido, todos os presentes desconectaram a sua participação. No entanto, a conversa permaneceu sendo gravada pela plataforma online em que estava sendo transmitida o ato processual.
Após identificar o equívoco, foi deferida uma decisão por uma magistrada da 3° Vara de São Bento do Sul que determinou que se “apague a parte final do vídeo 5, no momento que juiz, promotor, e advogada saem da sala comum, e o advogado e o réu iniciam sua conversa”.
Ao receber o relato do caso pelo presidente da Subseção São Bento do Sul, Maurício Martins Willemann, o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, pediu providências para a apuração de responsabilidade pelo equívoco, além de reiterar a necessidade de se observar a Resolução 341 do CNJ. Além disso, a Seccional propôs que nos casos que envolvam depoimentos de réus presos, que seja utilizado um sistema semelhante ao do Parlatório Virtual, a ser implantado em Santa Catarina a partir de fevereiro. “O incidente demonstra que há a necessidade de se cumprir a Resolução 341 do CNJ que determina que os depoimentos das partes e de testemunhas sejam realizados em ambiente presencial e não de forma 100% virtual. A gravação de conversa privada entre o cliente e o seu advogado, ainda que de forma não intencional, gera uma falta de confiança no sistema virtual e coloca em risco as prerrogativas da advocacia e o direito de defesa do cidadão”, assegurou Horn.
“Em que pese a presumida boa-fé da magistrada, é imperioso destacar que se teve ciência integral da conversa mantida entre o advogado e o réu, de caráter indubitavelmente sigiloso, e só após determinou que fosse extraída dos autos”, asseverou o dirigente da Seccional. “Entendemos que a disponibilização de tecnologia se constitui em valioso amparo ao trabalho do Poder Judiciário. Ao mesmo tempo, preocupa-nos que tais ferramentas não sejam adequadamente manejadas, gerando violações legais inaceitáveis e um clima de justificada apreensão entre os profissionais da advocacia”, disse.
Para a presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários, Caroline Rasmussen, a violação foi um ato grave e que exemplifica que a realização das audiências no formato 100% virtual não são seguras.
OAB/SC manifesta sua irresignação ante o vazamento de conversa privativa entre advogado e réu
No ofício encaminhado ao TJSC, “a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, manifesta sua irresignação ante o vazamento de conversa privativa entre advogado e réu, ocorrido na 3ª Vara de São Bento do Sul e já de conhecimento público visto farta divulgação pela imprensa”, ressaltou. O documento ainda reitera a necessidade imprescindível do cumprimento da Resolução 341 do CNJ, de 7.10.2020, especialmente seu art. 1º que determina que ‘Os tribunais deverão disponibilizar salas para a realização de atos processuais, especialmente depoimentos de partes, testemunhas [...], garantindo a adequação dos meios tecnológicos aptos a dar efetividade ao disposto no art. 7º do Código de Processo Civil’. ”
Prerrogativas: OAB/SC garante sigilo profissional de advogado em processo judicial
No dia 28 de abril de 2020, a OAB/SC já havia se manifestado sobre o tema. Em defesa das prerrogativas da advocacia, a entidade obteve vitória a favor dos direitos de um profissional catarinense. Diálogos protegidos pelo sigilo profissional do advogado com seus clientes foram interceptados por autoridade policial e juntados em processo judicial como prova. Diante do ato ilegal e por solicitação do profissional, a OAB/SC tomou providências para buscar a exclusão dos referidos diálogos do processo, sob a justificativa de que o ato viola objetivamente as prerrogativas da advocacia.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC