A Câmara dos Deputados aprovou, na sexta-feira (15/12), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que promove a atualização do sistema tributário brasileiro. Em mais uma conquista para a advocacia, a reforma tributária manteve o texto proposto pelo Senado Federal e incorporou a possibilidade de redução em 30% dos tributos incidentes sobre a prestação de serviços de profissionais liberais, como advogados. De acordo com o parecer, os beneficiários desta medida serão definidos por meio de uma lei complementar.
"Sempre digo que vamos mais longe, que somos mais fortes se estivermos todos unidos em prol de um mesmo objetivo. Trabalhamos efetivamente desde o início no assunto. Manter a alíquota reduzida para a advocacia é uma grande notícia. Parabenizo ao CFOAB, em nome do presidente Nacional, Beto Simonetti, o vice-presidente Rafael de Assis Horn, diretoria Nacional e presidentes de Seccionais que tem trabalhado ativamente para defender os interesses da advocacia", afirmou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
“Desde de que a proposta foi apresentada, a Ordem se manteve atenta às demandas da advocacia e buscou pleiteá-las junto ao Legislativo. Em que pese os inúmeros avanços da reforma para o sistema tributário brasileiro, visualizamos de imediato pontos no texto que traziam impactos expressivos às profissões liberais organizadas sob a forma de sociedades empresariais, dentre elas a advocacia", ressaltou o presidente da OAB Nacional Beto Simonetti.
"Há de se celebrar a sucessão de conquistas legislativas em defesa da advocacia na Reforma Tributária: primeiro a manutenção no Simples e, depois, no Senado, a adição do art. 9º, §12º, à PEC nº 45/2019, a reduzir o impacto da Reforma Tributária perante a classe. Assim, com a articulação institucional da OAB, tivemos mais este êxito hoje, prevalecendo o justo tratamento fiscal às profissões regulamentadas", enfatizou o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael de Assis Horn.
Após a nova votação na Câmara dos Deputados, a PEC 45/2019 segue para promulgação. A principal reivindicação da advocacia era a necessidade de se criar um regime diferenciado de tributação para as sociedades empresariais. Essas sociedades prestam serviços principalmente a pessoas físicas, e a reforma tributária não leva em consideração a impossibilidade de seus clientes descontarem créditos de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Como resultado, a proposta poderia elevar a cobrança de imposto a 28%, aumento de quase 600% em relação à tributação do consumo atual.
Vale lembrar que durante todo esse período, a Ordem catarinense convocou advogados e advogadas da área ligados aos interesses da advocacia, criou uma Comissão Especial para debates sobre o tema e realizou um trabalho de forma direta e pessoal com os senadores catarinenses: Esperidião Amin, Ivete da Silveira e Jorge Seif, externando a preocupação da Seccional com o assunto. Em agosto, também deste ano, a presidente Cláudia Prudêncio participou de uma reunião com o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, sobre a Reforma.
Assessoria de Comunicação do CFOAB (com informações da OAB/SC)