OAB/SC é referência nacional. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), referente às regras de publicidade adotadas pela OAB/SC, agora também será utilizado em outras seccionais do País. O sistema foi adotado pela OAB nacional em sessão do Conselho Superior do Conselho Federal, nesta quarta-feira (30), em Brasília.
Em sua fala, o presidente da OAB catarinense, Rafael Horn, destacou que a medida não é apenas uma solução jurídica, mas uma solução de gestão. Horn homenageou o trabalho do coordenador do sistema de fiscalização, Fernando Drey, e do presidente do Tribunal de Ética, Anacleto Canan, que também contribuíram para a criação do TAC.
Horn argumentou que um país com mais de 1 milhão de advogados, acaba por gerar muita dúvida sobre a aplicação das regras de publicidade. “O que acaba tomando muito tempo do Tribunal de Ética, que perde o foco em casos mais graves como captação irregular de clientes e como apropriação de valores de clientes”, explicou. “A ideia é dar efetividade e eficiência para o Sistema OAB. Por isso, vemos a necessidade de não se manter como uma ação isolada, mas como uma atuação de forma sistêmica em âmbito nacional”, argumentou.
O dirigente da Seccional catarinense ainda falou sobre como as mídias sociais derrubaram as fronteiras da advocacia, tornando essencial uma solução única entre as seccionais no Brasil. Horn ainda lembrou do debate sobre a modernização da legislação sobre as regras de publicidade na advocacia que iniciou ano passado, em audiência pública realizada em Santa Catarina. “Nosso próximo desafio será modernizar e aperfeiçoar as regras de publicidade na advocacia, para efeito de adaptá-las à nova realidade digital e, assim, dar ainda mais eficiência ao Sistema de Fiscalização”, reforçou lembrando que Santa Catarina tem o DNA da Inovação e mais uma vez estará presente e participando da modernização e transformação do Sistema OAB.
Durante a sessão, o conselheiro federal Paulo Brincas também apresentou o contexto do TAC na prática em Santa Catarina. “Há alguns anos, enquanto presidente da Seccional, me deparei com uma confusão sobre o que diz respeito à publicidade irregular, principalmente o regulamento para a internet”, começou. “Era um caos que tomava conta de todo o Estado. Foi aí que criamos um sistema de orientação, gerando resultados positivos inicialmente”, contou. Com o tempo, Brincas afirmou que a necessidade de criar um mecanismo jurídico era existente, levando a orientação à advocacia, principalmente aos jovens advogados. “Muitos apenas não tinham a perfeita compreensão do que era possível e do que não era possível. Foi aí que adotamos esse modelo de orientação e não punição, gerando resultados extraordinários aqui em Santa Catarina”, pontou.
Exemplo nacional: saiba mais sobre o TAC criado pela OAB/SC
Em vigor desde 2018 na OAB catarinense, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instituído pela Portaria 18/2018, tem sido exemplo de sucesso. Em Santa Catarina, o Ajustamento de Conduta funciona da seguinte forma: se identificada alguma prática de publicidade irregular, o profissional é notificado para prestar esclarecimentos e terá de se adequar à conduta indicada. Sendo constatada a infração, o advogado(a)/escritório de advocacia poderá optar pela assinatura do TAC, se comprometendo a não violar o acordo firmado, evitando a remessa do procedimento para o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC.
Caso não cumpra as exigências acordadas, sobrevindo nova violação, haverá a remessa ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED).
A apresentação do Ajustamento de Conduta ao CFOAB
A ideia de levar o projeto para as demais Seccionais do país surgiu em abril deste ano, durante reunião on-line do Grupo Nacional de Fiscalização do Exercício da Profissão do CFOAB. Na ocasião, o chefe do Sistema de Fiscalização Estadual da OAB/SC e coordenador da Região Sul no Grupo Nacional de Fiscalização do Exercício da Profissão do CFOAB, Odair Fernando Drey, apresentou o Ajustamento de Conduta como uma ferramenta eficaz no combate à prática irregular da publicidade na advocacia.
“O projeto foi muito bem acolhido pelo Grupo devido à celeridade e visto como uma resposta imediata em relação às ocorrências ético-disciplinares, sem a necessidade de acionar o TED. Com a receptividade à nossa iniciativa, não temos dúvida que essa é uma das maiores contribuições da atual gestão da OAB/SC à advocacia nacional”, disse Drey.
A adequação
Quem está à frente da adequação das normas da publicidade na advocacia no âmbito nacional é o coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade e secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto. De acordo com informações divulgadas pelo CFOAB, além da adoção do modelo de Ajustamento de Conduta praticado pela OAB/SC, o grupo já conseguiu produzir um aplicativo para denúncias que poderá ser baixado por qualquer advogado no celular.
Segundo o Grupo de Trabalho, que conta como membro o coordenador do Sistema Estadual de Fiscalização da OAB/SC, Fernando Drey, a ideia com as medidas é racionalizar o trabalho, uma vez que, aproximadamente 50% dos processos éticos nos tribunais seccionais envolvem condutas de menor potencial ofensivo, cuja pena prevista é só de advertência.
Para ter acesso a mais informações sobre o Ajuste de Conduta (18/2018), clique aqui.