Está disponível o link para a votação, na qual advogados e advogadas de Santa Catarina escolherão, pela primeira vez na história, os candidatos à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional no TJSC.
Os profissionais também receberam o acesso na quinta-feira (17/06) antecipadamente em seus e-mails cadastrados.
O registro do voto poderá ser feito das 00h01min às 19h do dia 21 de junho.
Todos os advogados podem votar?
Estão aptos para votar os profissionais em dia com a anuidade da OAB/SC. O pagamento de eventuais débitos até o dia 2 de março deste ano, data em que foi publicado o edital para a composição da lista sêxtupla, tem de ter sido feito até o dia 28 de maio. Aqueles que se inscreveram depois dessa data não estão aptos para participarem do pleito.
Assim, ao clicar aqui você pode conferir se preenche todos os requisitos para participar da votação.
Qual a sua Urna de Votação?
URNA 1 – Eleitores da OAB 93 até 16859
URNA 2 – Eleitores da OAB 16861 até 30147
URNA 3 – Eleitores da OAB 30150 até 41672
URNA 4 – Eleitores da OAB 41673 até 51857
URNA 5 – Eleitores da OAB 51858 até 60606
O que é preciso para votar?
Além de estarem regulares com a OAB/SC, advogados e advogadas só poderão votar com o uso de suas certificações digitais. Também reforçamos a importância de todos manterem os dados cadastrais atualizados, em especial e-mail e número de telefone celular.
Por onde votar?
Somente será possível votar por meio de um computador, não será possível computar voto por smartphones. Recomendamos que o profissional utilize o mesmo computador no qual realiza peticionamentos eletrônicos junto aos Tribunais.
O voto é obrigatório?
A votação não é obrigatória e também não gera multa.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC