A OAB/SC pautou a Comissão Nacional de Direitos Sociais, que realizou a última reunião do ano, na terça-feira (10), e discutiu sobre a preocupação com a adoção obrigatória do PJe-Calc para os cálculos trabalhistas – citando a perícia encomendada pela Ordem catarinense para verificação de possíveis problemas no sistema. A Comissão Nacional de Direitos Sociais analisou o relatório técnico oriundo da Comissão de Direitos Sociais da OAB/SC, produzido por peritos, que subsidiou o debate sobre as falhas e problemas graves do PJe-Calc.
O vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, Cassio Fernando Biffi, e o coordenador de Relações Institucionais entre a OAB/SC e a Justiça do Trabalho, Fabrício Mendes dos Santos, convocaram peritos que atuam na Justiça do Trabalho de Santa Catarina e advogados trabalhistas com a finalidade de colher informações sobre os detalhes técnicos, facilidade na manipulação e processamento de dados que o sistema é capaz de realizar do PJe-Calc. Veja o documento aqui.
Essa reunião técnica para verificação das inconsistências no uso exclusivo e obrigatório do sistema “PJE-Calc Cidadão” ou “PJe-CAlc” foi realizada no último dia 9. A OAB/SC zela pelo aprimoramento da Justiça do Trabalho e aperfeiçoamento da efetividade da prestação jurisdicional, além dessa avaliação ser considerada de extrema importância para o Judiciário Trabalhista.
A partir do dia 1º de janeiro de 2020, será obrigatória a utilização de nova plataforma de cálculos de liquidação de sentença PJe-Calc, nos termos do art. 22, §6º, da Resolução nº 241, do C.TST – o que vem gerando enorme reação da advocacia em função dos problemas e inconsistências verificados no PJe-Calc.
“Havia essa ideia de que a advocacia criticava o PJe-Calc, mas não apontava os defeitos. O relatório é muito elucidativo. Mostra detalhadamente as falhas e erros do PJe-Calc. Diante disso, a comissão decidiu encaminhar para a diretoria do Conselho Federal pedido de procedimento judicial ou administrativo contra a obrigatoriedade do uso do PJe-Calc. O sistema não pode ser obrigatório”, afirmou o presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais, Antônio Fabrício Gonçalves.
Problemas graves a serem superados pelo Pje-Calc:
• Não há totalização/visualização parcial de cada verba calculada, obrigando o usuário, a cada alteração de parâmetro, regerar, podendo visualizar os totais apenas se liquidar todo o cálculo e voltar a imprimi-lo ou visualizar todas as verbas. Dentre as ações possíveis no campo de cada verba, deveria haver a possibilidade de totalização específica da verba calculada, propiciando a conferência dos valores desse item, o que evitaria retrabalho e perda de tempo, pois ao ter que regerar a verba, liquidar e visualizar, o programa se torna lento e totalmente não intuitivo;
• o programa não admite cálculos calcados em cartões-ponto com variações de jornadas mais complexas;
• o programa não processa corretamente, para fins de reflexos de horas extras, a apuração de médias quando realizado fechamento de ponto diferenciado;
• o programa não permite apurar, porque não reconhece horas extras do art. 66 e 67 da CLT;
• o programa não permite a apuração de horas extras da Lei do Motorista;
• O programa não admite cálculo de sobreaviso;
• O programa é inconsistente no cálculo de INSS sobre férias;
• O programa não atende/admite cálculo prescricional de FGTS;
• Ao realizar a retificação de cálculos, os parâmetros se alteram automaticamente e precisam ser totalmente refeitos;
• O programa não admite cálculos de contribuições de previdência complementar;
• Ausência de todas as rubricas de pagamento das folhas, inviabilizando a apuração de itens, que necessariamente precisam ser apresentados ainda à parte;
• Aplica alíquota única de contribuição privada cota autor;
• Considera a semana de segunda-feira a domingo, isso interfere na apuração das horas extras excedentes da 44ª semana;
• Limite de 15 rubricas que podem ser inseridas em “Histórico Salarial”;
• Não é possível aplicar adicional convencional de horas extras diferenciado – Exemplo: Adicional do comércio de Florianópolis: 50% para as duas primeiras horas, 100% para as excedentes da segunda hora extra, e 75% para as segundas primeiras horas extras laboradas nas três semanas que antecedem o Natal;
• Não aplica corretamente a Sumula 85 do TST;
• Não é possível inserir gozo de férias fora do período concessivo (férias antecipadas);
• Apura FGTS sobre todas as férias, inclusive sobre férias indenizadas;
• Inclui férias indenizadas na base de cálculo do IR;
• Não apura corretamente o sétimo dia de labor consecutivo, sempre considera as horas laborais em domingos;
• Não é possível inserir todos os critérios de apuração de PLR;
• Apura proporções incorretas de 13° salário e férias nos casos com afastamentos superiores a 6 meses;
• Não apura corretamente os juros escalonados; e
• Não é permitido limitar os juros de mora quando há recuperação judicial antes da data da ação.
Com informações do Conselho Nacional da OAB.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC