A OAB/SC, preocupada com a advocacia trabalhista, foi a primeira Seccional do País a alertar e subsidiar o CFOAB sobre as inconsistências do PJe-Calc. Com este parecer, o CFOAB encaminhou ofício ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nesta terça-feira (24/11) requerendo o uso facultativo da ferramenta na Justiça do Trabalho.
“Estamos auxiliando e acompanhando o CFOAB nesse pleito junto ao TST, com a expectativa de que sejamos atendidos no sentido de que o PJE-Calc seja adotado de forma facultativa, e não obrigatória, até, pelo menos, que todas as inconsistências apontadas sejam corrigidas”, destacou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
O presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Gustavo Villar Guimarães, destaca que o ofício enviado pelo CFOAB para a ministra Maria Cristina Y. Peduzzi, presidente do TST, traz referência expressa ao parecer elaborado pela Seccional de Santa Catarina acerca das inconsistências técnicas do programa PJE-Calc, suficientes para embasar o pleito da OAB para que o referido programa seja adotado de forma facultativa, e não obrigatória, conforme previsão e vontade daquela Corte.
“Nosso parecer foi o primeiro a dar subsídio sobre esse tema ao CFOAB seguido, posteriormente, pelo estudo de outras Seccionais (SP e ES) todos eles indicando a fragilidade do programa de cálculos. O trabalho realizado pela Seccional, através das Comissões de Direito do Trabalho e de Relações Institucionais com o TRT12, nas pessoas dos advogados Cássio Biff e Fabrício Mendes dos Santos, respectivamente, junto a alguns peritos contábeis convocados especificamente para esse estudo, indicou diversas inconsistências no PJE-Calc”, registrou Guimarães.
Estudo técnico
O parecer aponta inconsistências na ferramenta e questiona a obrigatoriedade do uso. A obrigatoriedade de uso do PJe-Calc com a vedação do uso de PDF ou HTML está prevista na Resolução 241/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que deveria entrar em vigor em janeiro deste ano. Mas o prazo foi modificado posteriormente para o dia 1º de janeiro de 2021, em razão da pandemia do novo Coronavírus.
A OAB defende que a utilização do sistema seja em caráter preferencial e não obrigatório. "A ferramenta, que pode passar a ser obrigatória, possui muitas limitações e pouca praticidade, e mesmo quando elabora os cálculos de forma satisfatória, não deixa claros os passos e fórmulas utilizadas na elaboração, o que impossibilita aos juízes, aos advogados, aos peritos e aos servidores compreender os passos seguidos nas apurações", diz o parecer.
O documento aponta que a avaliação feita com a colaboração de diversos peritos atuantes e com larga experiência em perícias judiciais e extrajudiciais na Justiça do Trabalho chegou à conclusão que "na atual fase em que se encontra, a obrigatoriedade do uso da nova ferramenta irá comprometer o andamento dos processos em cumprimento de sentença".
O parecer da OAB salienta ainda que não houve suficiente debate e estudo de impacto para determinar o PJe-Calc como ferramenta ótima para uso e trato dos dados ali inseridos. "O que se nota em relação ao sistema PJe-Calc é que a categoria mais qualificada para sugerir os parâmetros possíveis, ou seja, dos peritos que atuam na Justiça do Trabalho, principalmente na Região Sudeste, que abrange o maior número de usuários da Justiça do Trabalho, não foi chamada e sequer consultada sobre os parâmetros utilizados pelo sistema atualmente disponibilizado", afirma o documento.
Com informações do CFOAB
Assessoria de Comunicação da OAB/SC