A OAB/SC obteve uma grande conquista enquanto representante da sociedade civil na defesa da cidadania. O governador Carlos Moisés sancionou a Lei nº 18.197 (03/09/2021), conforme publicação no Diário Oficial desta segunda-feira (6), que isenta a cobrança de ICMS sobre a importação de insumos relacionados à pandemia da Covid-19. A sanção do Projeto de Lei (PL) nº 0219.7/2021, que em sua justificativa menciona ofício encaminhado pela Seccional ao Governo do Estado, demonstrou a importância da proposição apresentada pelo Observatório de Vacinação da OAB/SC ao Executivo.
Os insumos que agora passam a contar com a dispensa da cobrança de impostos são utilizados para comporem os chamados “kits de intubação”, utilizados no tratamento de pacientes com Covid-19. A justificativa da lei sancionada chamou atenção para a alta nos preços desses medicamentos e também para a retenção de frascos em fiscos – fato alertado pela Seccional já em maio deste ano.
A OAB/SC tem intensificado o trabalho e a interlocução com as instituições para viabilizar medidas que evitem o represamento desses produtos, o que afeta diretamente cidadãos internados em casos graves. O Observatório de Vacinação encaminhou ofício ao Governo do Estado no dia 5 de maio de 2021, alertando a respeito da necessidade da isenção de ICMS para importação dos respectivos insumos.
No documento, relatou que 17 mil frascos de medicamentos utilizados nos “kits de intubação” haviam sido represados em Itajaí, no dia 14 de abril deste ano. Além disso, comunicou que os produtos foram liberados somente depois da emissão de mandado de segurança.
Esforço da Seccional
A OAB/SC requereu, portanto, que o Estado publicasse Medida Provisória (MP) ou adotasse medida análoga com urgência para viabilizar a dispensa da cobrança de impostos sobre os insumos e também para assegurar que eles não fossem retidos, “como forma de forçar o pagamento da exação”.
Em menos de 30 dias depois do encaminhamento feito pelo Observatório de Vacinação, um convênio celebrado no dia 31 de maio entre Governo e Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) autorizou a isenção de ICMS dos medicamentos nas operações de importação internas e interestaduais.
A sanção da Lei nº 18.197 nesta quarta-feira (8) evidenciou a relevância dos esforços empreendidos pela Seccional para tornar realidade a proposição do Observatório de Vacinação.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC