A proposição da OAB Santa Catarina para tornar delito funcional a violação de prerrogativas dos advogados e advogadas por parte do servidor público federal foi aprovada por unanimidade pelo CFOAB na manhã desta terça-feira (15), durante a primeira sessão colegiada do grupo nesta gestão, em Brasília. Conforme deliberado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, agora o pleito apresentado pela advocacia catarinense será enviado ao Congresso Nacional.
Para a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, esse acolhimento do CFOAB demonstra a força e a representatividade dos advogados e advogadas de Santa Catarina. “Graças à relação da Seccional com o Conselho Federal da OAB, conseguimos o encaminhamento dessa importante proposta, que tem como objetivo trazer ainda mais segurança ao exercício da nossa profissão. Uma proposição catarinense, sim, mas que pretende beneficiar toda a advocacia brasileira”, frisou.
O vice-presidente nacional da OAB e conselheiro federal pela OAB/SC, Rafael Horn, agradeceu em nome da bancada catarinense e da diretoria da Seccional a deferência feita para Santa Catarina no voto favorável à proposição. “Os êxitos de gestões passadas aqui do Conselho Federal a fim de criminalizar a violação de prerrogativas têm nos inspirado para que tenhamos, cada vez mais, os nossos direitos e as nossas prerrogativas obedecidas e observadas”, ressaltou.
Responsável pela relatoria da matéria, a conselheira federal pela OAB/PR, Ana Cláudia Pirajá Bandeira, chamou atenção no voto favorável à aprovação do pleito ao fato de que a “OAB Santa Catarina fez repetir em nível nacional uma iniciativa que teve em nível estadual e que virou lei naquele Estado”. O presidente nacional da OAB afirmou que o voto trouxe no escopo “o espírito que vetoriza” a gestão. “Que é justamente o de defender e valorizar a advocacia brasileira”, concluiu Simonetti.
A proposição da OAB Santa Catarina busca alterar a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, no sentido de incluir como infração disciplinar a violação por parte do servidor público aos direitos ou às prerrogativas da advocacia. A proposta prevê a suspensão de 30 dias, a qual pode ser convertida em multa, dos servidores que praticarem o delito. Também subscrevem o pleito os conselheiros federais pela OAB/SC: Gisele Lemos Kravchynchyn, Gustavo Pacher, Maria de Lourdes Bello Zimath, Pedro Miranda de Oliveira, e Rejane da Silva Sanchez.
Pioneirismo
Em Santa Catarina, violar as prerrogativas da advocacia é considerado delito funcional no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Uma realidade alcançada graças aos esforços da Seccional catarinense na construção e na aprovação da Lei nº 18.111/2021, a qual foi sancionada no dia 11 de maio de 2021.
O pioneirismo da OAB/SC em defesa da advocacia se viu mais uma vez destacado, pois, até então, essa era a única legislação estadual no país que caracteriza como infração disciplinar os atos ou omissões do servidor público que violar as prerrogativas dos advogados e advogadas no exercício da profissão.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC