No dia 11 de julho de 2023 a OAB/SC, através do Projeto Conecta e da Comissão de Conciliação e Mediação da Seccional, promove o evento “Advocacia e a mediação judicial”. O tema tem sido objeto de debate em Colégio de Presidentes, membros da Comissão e, recentemente, em reuniões institucionais entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de sua Corregedoria, COJEPEMEC e do CEJUSC Estadual e a OAB/SC.
O evento começa às 18h com recepção ao público e às 19h a primeira palestra: “CEJUSC e advocacia na Mediação Judicial pré-processual e incidental”. Em seguida a segunda palestra “Do contrato de honorários advocatícios à homologação do acordo”. Por fim, a última palestra com o tema “Relacionamento Mediador-Advogado para o trabalho colaborativo na sessão”.
A presidente da Seccional catarinense, Cláudia Prudêncio, qualificou o evento como uma oportunidade de atualização sobre o tema. “O advogado é extremamente necessário na mediação judicial, pois é o profissional que conhece o ordenamento jurídico. A capacitação para esse fim é fundamental ao advogado, especialmente estar por dentro sobre as atualizações da temática”, disse a presidente da OAB/SC.
“Apostar em meios alternativos de solução de conflitos é uma maneira inteligente de abrir mercado para a advocacia. Considerando o absoluto congestionamento processual do judiciário brasileiro. Apoiar soluções não adversariais também é parte da missão do advogado enquanto pacificador social”, destacou Pedro Cascaes Neto, coordenador-geral das comissões da OAB/SC.
A presidente da Comissão de Conciliação e Mediação da OAB/SC, Juliana Ribeiro Goulart, reforça que a oportunidade é aberta com foco na qualificação do debate e importância do tema. “A ideia é contar com a participação da advocacia, mediadores e membros do Poder Judiciário, de forma a qualificar o debate sobre a importância da assistência das partes por advogados nas mediações judiciais”, disse.
A conciliação e a mediação
O Código de Processo Civil adota uma expressa diferenciação entre os métodos da conciliação e da mediação. Segundo o art. 165, § 2º “o conciliador, atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, podendo sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem”.
Já o § 3º, dispõe que “o mediador, atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliando aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios”.
O papel do advogado na mediação é de orientar as partes sobre os direitos envolvidos no conflito, responder dúvidas jurídicas e qualificá-las para o diálogo para que possam tomar uma decisão informada que lhes traga satisfação. Advogados e mediadores atuam em cooperação e, portanto, se empenham para inibir comportamentos de confronto e favorecer a comunicação que leva a um possível entendimento.
Por isso a importância da capacitação.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC