A OAB/SC comunica que a última versão do eproc simplificou o uso das procurações e substabelecimento. O TJSC emitiu na manhã desta terça-feira (16) um novo informe sobre as procurações e substabelecimento existentes dentro do sistema de peticionamento eletrônico eproc.
Com a mudança, deixou de existir o tipo de petição PROCURAÇÃO RÉU, sendo substituído em suas funções pelo tipo de petição PROCURAÇÃO. Ao utilizar esse tipo de petição os advogados deverão indicar a(s) parte(s) outorgante(s), cujos nomes serão exibidos no complemento do evento. Sendo a parte ré indicada como outorgante, o sistema fará a vinculação automática do procurador, exceto nos processos de segredo de justiça, nesse caso a Unidade Judicial fará a vinculação.
O TJSC aponta ainda que se o advogado atuante no processo peticionar um tipo de petição genérica e indicar o tipo de documento SUBSTABELECIMENTO, o eproc abre uma janela para que sejam informados os advogados a serem substabelecidos (com ou sem reservas).
Em ambos os casos, se houver processo originário ou recurso no 2G ou Turma de Recursos, o eproc pergunta ao advogado se quer estender a associação aos demais. Em caso positivo haverá o lançamento do evento em ambos os processos, 1g, Turma Recursal ou 2g.
Para acessar a nota completa com o passo a passo do informe na página do TJSC, clique aqui.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC