O presidente da subseção de Concórdia, Anacleto Canan, sugeriu ao Corregedor do TJSC, Alexandre Takaschima, durante reunião esta semana na Capital, que o Tribunal oriente os magistrados a intimarem o Estado a depositar previamente o valor dos honorários previstos na tabela da OAB, para só depois nomear os defensores dativos. Segundo Canan, há comarcas com processos judiciais paralisados porque não há serviços de defensoria Pública e os réus não têm condições de pagar advogado particular.
Canan sustentou que "tanto por força da decisão proferida pelo STF, quanto pelos termos da Constituição Federal, o ônus de promover a defesa do cidadão carente é do Estado e não pode ser transferido para os advogados". Ele disse que um dos fatores que levam ao desinteresse em atuar nestes casos “é justamente a ausência de garantias de que o Estado vai pagar os honorários fixados em sentença”.
Com informações da Subseção de Concórdia