O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, esteve presencialmente nesta terça-feira (01/12), no Colégio Nacional de Presidentes de Seccionais, propondo importantes ações em defesa da advocacia para encaminhamento do CFOAB. Confira:
Gravação integral de todos os atos nos Tribunais de todo o País
O presidente da OAB/SC reiterou a posição da Seccional catarinense para que o CNJ determine aos Tribunais a gravação integral de todos os atos processuais, sejam virtuais, presenciais ou semi-presenciais, com o intuito de resguardar as prerrogativas dos advogados e de todos os operadores do Direito e, principalmente, o direito das partes.
Somente a gravação pode preservar fielmente o registro de tais atos, garantindo a integridade processual e possibilitando eventuais reexames.
“Essa medida se impõe diante de casos como 'Mariana Ferrer' ou de ofensas verbais a uma advogada durante uma sessão de julgamento do TRT12 que puderam ter sua apuração justamente em razão da gravação integral dos atos”, exemplificou Horn.
A OAB/SC já oficiou o CNJ no ínicio do mês de novembro para a implantação da medida.
Limites de atuação da Defensoria Pública
Horn ainda falou sobre a necessidade de legislação que imponha limites para atuação das Defensorias Públicas, que vem invadindo mercado de trabalho da advocacia privada, principalmente quanto aos valores da causa.
“Um exemplo é a Resolução nº 15/2014, da Defensoria Pública Estadual de Santa Catarina, cujos critérios de avaliação de renda familiar carecem de visão regionalizada, prevendo ainda que o valor da causa não interfere na avaliação econômico-financeira do interessado, não disponibilizando canal de reclamação ou denúncia nos casos em que limites não forem respeitados, em especial em relação a valores não declarados oficialmente pelas partes beneficiadas”, declarou o presidente da Seccional catarinense.
Isenção de tarifas bancárias para levantamento de alvarás
Outra pauta colocada em proposição pela OAB/SC foi o requerimento à Justiça Federal e à Justiça Trabalhista para a isenção de tarifas bancárias na transferência de valores quando do levantamento de alvarás/pagamentos. “Os convênios firmados pelo TRT-12 e pelo TRF-4 com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil têm onerado de forma demasiada o jurisdicionado e a advocacia”, falou Horn.
Defesa dos honorários sucumbenciais
A defesa dos honorários sucumbenciais também foi tema proposto pela Seccional catarinense. Em sua manifestação, Horn sugeriu que o CFOAB apoie o PL 2365/19, que tramita na Câmara Federal e altera o CPC para vedar expressamente a redução equitativa de honorários sucumbenciais quando a causa possuir valor líquido ou liquidável e, quando for o caso de fixação equitativa, que se utilize os parâmetros da tabela de honorários da OAB.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC