Iniciando a agenda da semana em Belo Horizonte, onde ocorre a 24º Conferência Nacional da Advocacia Brasileira do CFOAB, nesta segunda-feira (27), a presidente da OAB Santa Catarina, Cláudia Prudêncio, juntamente ao presidente do CFOAB, Beto Simonetti, ao vice-presidente do CFOAB, Rafael Horn e a todos(as) os presidentes de Seccionais do país, esteve reunida com o Presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Luís Roberto Barroso, para a entrega de um importante documento.
O ofício, entregue em mãos ao presidente do STF e assinado pela diretoria do Conselho Federal e os presidentes das 27 seccionais da entidade, reúne o sentimento do Sistema OAB diante da defesa das prerrogativas da advocacia, ressaltando que a não possibilidade de sustentação oral representa uma violação de garantias fundamentais dos jurisdicionados e das prerrogativas dos(as) advogados(as). Ainda, a Ordem requere no documento entregue a alteração do Regimento Interno, de modo que seja adotado como regra o julgamento presencial das ações penais originárias, cabendo a remessa ao Plenário Virtual somente com a anuência da defesa.
A entrega ocorreu na presença de todos os signatários e outras autoridades do Sistema OAB e do Poder Judiciário, como o ministro do STF Dias Toffoli e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão.
“Ressaltamos ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a preocupação da advocacia com a perca de seus principais direitos e prerrogativas. Esta tem sido e continuará sendo uma luta de todos, pela qual seguiremos juntos e atentos para obter ainda mais avanços na defesa de nossos direitos, que são inegociáveis”, destacou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
"Gostaria de agradecer a sua sensibilidade, a sua parcimônia e a sua compreensão com os pleitos que a advocacia faz. Colocamos recentemente as dificuldades que temos vivido e quero ver a todos os senhores e a todas as senhoras que nós contamos com a sensibilidade do presidente do STF Luís Roberto Barroso", afirmou o presidente do CFOAB, Beto Simonetti.
''Precisamos desta urgente alteração dos regimentos internos dos Tribunais que estão em desacordo com o disposto no art. 7º, §2º-B, da Lei nº 8.906/1994. Sustentar oralmente é garantir direito de defesa, cláusula pétrea prevista na Constituição, acima de qualquer regimento de Tribunal, inclusive do STF. Eis porque a OAB exige que a prerrogativa de dar voz à advocacia, prevista em lei, seja respeitada'', enfatizou o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC