Em mais uma vitória na defesa das prerrogativas profissionais do advogado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina atendeu pedido da OAB/SC e extinguiu multa aplicada a um advogado de Criciúma por suposto abandono de processo. O advogado foi assistido pela Procuradoria Estadual de Prerrogativas e pela Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado.
O advogado, responsável pela defesa criminal de um cliente, havia protocolado a juntada de novos documentos aos autos, mas somente momentos antes do início da Sessão no Tribunal do Júri, foi avisado da determinação de desentranhamento dos documentos, ou seja, da desanexação deles dos autos, por supostamente terem sido juntados fora do prazo. O advogado então alegou cerceamento de defesa do réu e se recusou a realizar a sessão. A juíza, entretanto, aplicou multa de 15 salários mínimos por abandono de processo.
Por entender que não houve abandono de processo, a Seccional impetrou mandado de segurança no TJ argumentando que a multa viola a prerrogativa garantida no artigo sétimo do Estatuto da Advocacia, que trata do livre exercício profissional. O Código de Processo Penal (art. 265) prevê a possibilidade da multa, em dispositivo já questionado por ADI pelo Conselho Federal da OAB junto ao STF. O CFOAB alega que o artigo do CPP afronta diretamente diversos dispositivos constitucionais, inclusive o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Além disso, a OAB/SC anexou ao mandado de segurança decisões das quatro câmaras criminais, todas contrárias à aplicação da multa nessas situações.
Mandado de Segurança 2015.040597-6
Assessoria de Comunicação da OAB/SC