Em defesa das prerrogativas da advocacia, a OAB/SC obteve mais uma vitória a favor dos direitos de um profissional catarinense. Diálogos protegidos pelo sigilo profissional do advogado com seus clientes foram interceptados por autoridade policial e juntados em processo judicial como parte das provas. Diante do ato ilegal e por solicitação do profissional, a OAB/SC tomou providências para buscar a exclusão dos referidos diálogos do processo, sob a justificativa de que o ato viola objetivamente as prerrogativas da advocacia.
O sigilo entre o advogado e o cliente é inviolável, conforme previsto no art. 7º, II, da Lei do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).
“As prerrogativas da advocacia devem ser respeitadas em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional. Estamos vigilantes e atuaremos firmemente contra casos que atentem contra a nossa profissão”, declarou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC