“Diante do exposto, com fundamento no artigo 25, XII, do Regimento Interno, julgo procedente o pedido para determinar ao Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga/SC que se abstenha de exigir de advogados procuração com poderes específicos para ‘recebimento de RPV/Precatório’ quando o patrono já possuir poderes especiais para receber e dar quitação”. Essa foi a decisão do conselheiro relator do Conselho Nacional de Justiça, Rubens Canuto, sobre o pedido de providências da OAB/SC para reverter decisões judiciais na 2ª Vara da Comarca de Ituporanga/SC, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), onde um juiz de Direito estava apresentando obstáculos para a liberação de valores/alvarás em nome de advogados com poderes para receber e dar quitação.
Após a OAB/SC, através da Subseção de Rio do Sul, ser noticiada de que pedidos estavam sendo indeferidos sob o argumento de inexistência de poderes expressos para “recebimento de RPV/Precatório”, em atuação conjunta com a Comissão de Prerrogativas e Honorários da Seccional, presidida pela conselheira estadual Caroline Rasmussen, e com o conselheiro por Rio do Sul, Antonio Naschenweng, foi encaminhado ofício ao CNJ a fim de obter providências a respeito, sustentando a inexistência de previsão legal para exigência de poderes para “receber RPV/Precatório” em procuração, sendo os poderes para receber e dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC, suficientes para levantamento de alvarás.
Em seus argumentos, a OAB Santa Catarina ainda apontou que o STJ firmou o entendimento no sentido de que o advogado legalmente constituído com poderes na procuração para receber e dar quitação tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais.
União em prol da advocacia mostra eficiência da gestão da OAB/SC na defesa das prerrogativas
Para o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, a união do Sistema OAB, com atuação da Seccional, das Subseções e das Comissões mostra a eficiência do trabalho em conjunto. Essa é a segunda vez que a OAB Catarinense conquista decisão semelhante junto ao CNJ. Ele ainda destacou que as decisões do CNJ cumprem com o que está previsto em lei, respeitando as prerrogativas da advocacia. “Se for necessário, iremos a todas as instâncias para garantir o respeito aos poderes procuratórios da advocacia”, advertiu.
Horn ainda lembrou que, no mesmo sentido, a OAB catarinense também garantiu os poderes procuratórios da advocacia trabalhista e o saque de depósitos judiciais sem juntada de contrato de honorários, conforme determinava normativa da Corregedoria do TRT12 vigente à época. A conquista ocorreu em maio de 2019, na Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, em acordo com a Corregedoria do TRT12.
A presidente da Comissão de Prerrogativas, Caroline Rasmussen, reafirmou que a OAB/SC está sempre pronta para defender as prerrogativas da classe e a intervenção da Comissão ocorre mediante provocação dos próprios advogados e advogadas. “A OAB/SC segue protegendo a atuação de nossos advogados, cuja liberdade de atuação é essencial para a plena defesa do cidadão”, enfatizou Caroline.
O presidente da Subseção de Rio do Sul, Fabio Soar, agradeceu o empenho dos colegas que apresentaram a defesa, a preocupação e ação do presidente da seccional, Rafael Horn. “A presença da OAB/SC e da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários traz a certeza da proteção das prerrogativas da advocacia”, declarou.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC