“Determino ao Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Biguaçu que observe estritamente a previsão contida no artigo 105 do Código de Processo Civil, bem como o Ofício Circular n. 130/2016/CGJ/TJSC, no sentido da ‘impossibilidade de restrição do direito dos advogados à expedição de alvará em seu nome, quando detenha poderes especiais para receber e dar quitação’”. Esse foi o entendimento do conselheiro Emmanuel Pereira ao acolher pedido formulado pela OAB/SC para reverter decisões judiciais que estavam impedindo a advocacia de Biguaçu de receber os valores depositados judicialmente em nome de seus constituintes, apesar de haver procuração com poderes para receber valores e dar quitação.
Ao postular no CNJ a defesa de tal prerrogativa da advocacia, a OAB/SC alegou que tal entendimento do juiz de Biguaçu viola o artigo 105 do Código de Processo Civil, uma vez que, no seu entender, os poderes para receber e dar quitação são suficientes para que o advogado receba valores em nome de seu cliente.
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, destacou que a decisão do CNJ cumpre com o que está previsto em lei, respeitando as prerrogativas da advocacia. “A OAB/SC não admitirá que juízes se imiscuam na relação entre o advogado e o cliente. Se for necessário, iremos a todas as instâncias para garantir o respeito aos poderes procuratórios da advocacia”, advertiu.
A presidente da Comissão de Prerrogativas e Honorários da OAB/SC, Caroline Rasmussen, comemorou a decisão. “Trata-se de entendimento isolado de um magistrado, exceção em nosso Judiciário Estadual, que insiste em descumprir preceito legal que assegura ao advogado o levantamento do alvará em nome do seu cliente. A advocacia de Biguaçu merece esse respaldo e ficamos felizes em apresentar a solução para um problema que se arrastava há anos”, salientou.
O conselheiro federal, Fabio Jeremias, que esteve pessoalmente no CNJ para despachar com o relator, destacou a importância dessa decisão para a advocacia. “A decisão é emblemática, pois significa o reconhecimento das prerrogativas profissionais, assim como representa o trabalho e empenho da Comissão de Prerrogativas da OAB catarinense”, declarou.
Desagravo Público
Além de ter garantido no CNJ essa decisão, a OAB/SC também aprovou, por unanimidade, em dezembro de 2019, a realização de um ato de Desagravo Público ao advogado em razão dessa violação de prerrogativas, pendente de efetivação em razão da pandemia. O processo teve a relatoria da conselheira estadual Helena Nastassya Paschoal Pítsica.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC