A advocacia criminal teve mais uma vitória em defesa das prerrogativas. Na manhã desta segunda-feira (13), o TRF4 indeferiu o pedido suspensivo postulado pelo Estado e manteve os efeitos da decisão liminar proferida em setembro pela 3ª Vara Federal de Florianópolis , em favor da OAB/SC.
No despacho desta segunda-feira (13), a relatora do processo no TRF4, desembargadora Vânia Hack de Almeida enfatizou: “A decisão agravada está suficientemente fundamentada, neste momento parecendo a esta relatora que aquele entendimento deva ser mantido porque bem equacionou as questões controvertidas. Ressalte-se que as prerrogativas legais da classe constituem direito público subjetivo e não podem ser afastadas ou restringidos por atos da Administração. Na linha de precedentes do Supremo Tribunal Federal, ‘a inviolabilidade das prerrogativas dos advogados, quando no exercício da profissão, é constitucionalmente assegurada, nos termos da lei’”.
Na sexta-feira (09), o conselheiro estadual Alexandre Neuber, despachou virtualmente com a relatora do processo no TRF4, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacando a importância do respeito às prerrogativas bem como à atuação da advocacia de forma independente, conforme prevê o Estatuto da Advocacia e da OAB.
“A decisão, indiretamente, reafirma que a advocacia exerce uma função social, e que para ser plenamente realizada, imprescindível que tenhamos garantido o respeito às prerrogativas, fazendo com que o advogado exerça a defesa dos direitos do cidadão de forma íntegra, autônoma e independente”, reforçou Neuber ao comemorar mais um desfecho favorável à classe.
Entenda o caso
Em defesa das prerrogativas profissionais da advocacia, a OAB/SC ajuizou Ação Civil Pública 5017104-98.2020.4.04.7200 , após estudo da Comissão de Assuntos Prisionais sobre as limitações constantes da Instrução Normativa n. 01/2019, de 12/12/2019, expedida pela Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, a qual dificulta o acesso da advocacia ao seu cliente preso.
Em agosto, após o ingresso da ação, a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa revogou a exigência de procuração para acesso aos presos no sistema penitenciário, que constava na Instrução Normativa n.01/2019, de 12/12/2019, expedida pela Secretaria.
Em setembro, já em decisão liminar , a 3ª Vara Federal de Florianópolis acatou pedido da OAB/SC e determinou que o Estado se abstenha de proibir o contato entre o advogado e o seu cliente preso, mesmo enquanto estiver aguardando audiência. Dessa forma, o advogado não pode ser impedido de ter contato com seu cliente preso nos fóruns.
Além disso, com a medida judicial, foi determinado que o Estado promova a disponibilização de documentação requerida pelo advogado nas unidades prisionais no prazo máximo de 24 horas e não mais 72 horas conforme previa a Instrução Normativa n. 01/2019-SAP.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC