O TJ/SC acatou recurso e extinguiu uma ação civil pública contra um advogado, que atuou como procurador municipal em São José, por conta de um parecer elaborado durante um processo licitatório. O recurso foi impetrado pela defesa do advogado, com assistência da OAB/SC. A decisão, unânime, foi proferida pela primeira Câmara de Direito Público do tribunal, sob relatoria do Desembargador Carlos Adilson Silva. A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Estadual.
Em sua assistência à defesa do advogado, a OAB/SC utilizou o mesmo argumento que tem baseado uma série de decisões favoráveis em casos semelhantes: advogados públicos não podem ser responsabilizados pela emissão de opiniões técnicas. A Seccional prestou assistência por meio da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, com auxílio da Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado.
Na ação, o MP acusava ato de improbidade por parte do advogado, que em seu parecer havia recomendado a dispensa de licitação para contratação de um artista pelo Município. Como o parecer não é vinculante, ou seja, a autoridade responsável não tem obrigação de seguir, a responsabilização do advogado é indevida.
“Responsabilizar o advogado por emissão de parecer fundamentado tecnicamente, como neste caso, é uma forma de marginalizar a advocacia. O advogado tem o direito de exercer livremente sua profissão. O parecer defendia uma tese aceitável, baseada na doutrina e na jurisprudência dominante. Se houvesse qualquer indício de má-fé, aí sim poderia haver responsabilização”, explica a Procuradora Estadual de Defesa das Prerrogativas, Juliana Kozlowski Görtz.
“O Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 2º, § 3º, traz que o advogado é indispensável à administração da justiça e, no exercício da profissão, é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei”, acrescenta o advogado Lincoln Ricardo Simas Porto, que representou a OAB/SC na assistência à defesa do procurador municipal.
As várias decisões favoráveis obtidas recentemente pela OAB/SC em casos desse tipo terão reflexo no futuro, na opinião do presidente da Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado, Rycharde Farah. “Estamos contribuindo para a formação de uma jurisprudência baseada na garantia das prerrogativas da advocacia”, afirma.
Acompanhe
A Seccional acompanha casos de responsabilização de advogados pela emissão de pareceres, não apenas em ações civis públicas, mas também em ações penais. Confira outros casos que já foram objeto de decisão da Justiça este ano:
Agosto - Trancamento de ação penal (nº. 2015.045854-4) contra uma advogada. A profissional, no exercício da função de procuradora municipal, havia emitido parecer jurídico pela inexigibilidade de licitação e, por isso, foi denunciada por infração à Lei de Licitações. Matéria completa.
Agosto - O Tribunal de Justiça autorizou a OAB/SC, através de liminar em agravo de instrumento, a ingressar como assistente em ação civil pública contra advogado acusado de improbidade administrativa por causa de um parecer jurídico. Na época dos fatos, o advogado ocupava a função de procurador do município e emitiu parecer favorável à contratação de evento artístico. Matéria completa.
Março - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu requerimento da OAB/SC e manteve absolvição de uma advogada que, em 2009, emitiu opinião técnica pela dispensa de licitação na contratação de um evento em Florianópolis. A apresentação foi cancelada após o Ministério Público acusar o Município de irregularidades na contratação. O MP, entretanto, estendeu à advogada a responsabilidade. Ao TJ, a OAB/SC argumentou que a participação da advogada se resumiu a emitir uma opinião sem status de ato administrativo, e que a criminalização da profissional só seria cabível se houvesse dolo. Matéria completa.
Janeiro - A Comarca de Descanso deferiu pedido de ingresso da OAB/SC como assistente de defesa na ação civil pública movida pelo Ministério Público contra advogado que emitiu parecer dispensando de licitação a contratação de servidor público em caráter temporário. Para a OAB/SC, responsabilizar o advogado pelo parecer ofende as prerrogativas profissionais. Matéria completa.
Além de questões relacionadas a pareceres, a Procuradoria Estadual de Prerrogativas e a Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado acompanham todos os casos que envolvem violação de prerrogativas profissionais. Em julho, por exemplo, uma decisão da Justiça Federal, obtida por meio de Habeas Corpus impetrado pela OAB/SC, determinou o trancamento de Ação Penal contra advogado acusado de descumprir ordem judicial que mandava entregar bens arrematados em hasta pública (leia a matéria completa).
Em maio, o TJ/SC atendeu pedido da Procuradoria determinou a transferência de advogado gaúcho para prisão domiciliar devido à falta de Sala de Estado Maior (leia a matéria completa). Em março, com assistência da Procuradoria, um advogado obteve majoração de seus honorários no TJ/SC, elevando de R$ 5 mil (que representava apenas 0,39% do total da indenização a ser recebida pelo cliente) para mais de R$ 500 mil (leia a matéria completa).
Assessoria de Comunicação da OAB/SC