Portaria do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev), publicada dia 22 de agosto no Diário Oficial do Estado, determina que advogados possam ter acesso aos autos de processos, mesmo sem procuração, quando não sujeitos a sigilo, assim como obter vista de processo administrativo de qualquer natureza, podendo inclusive retirá-los pelos prazos legais. A notícia foi transmitida nesta quinta-feira (28), durante reunião do Conselho Pleno da OAB/SC, pelo presidente do Iprev, Adriano Zanotto, ex-presidente da entidade.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC28/08/2014