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Após assistência da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Honorários da OAB/SC, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, concedeu habeas corpus para declarar a nulidade da busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF) na residência do advogado Hélio Sant’anna e Silva Júnior sem a presença de representante da Ordem, conforme exige a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, apontou: "A advocacia é uma função que deve ser respeitada em todas as suas prerrogativas e que não devem ser mitigadas ou relativizadas em nome de anseios punitivistas".
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, reforçou que a entidade está sempre vigilante em defesa das prerrogativas da classe. “O escritório da advocacia é inviolável, conforme disposto no inciso II do artigo 7º do EAOAB. É lei. Prerrogativas não são privilégios, são o escudo da cidadania e não aceitaremos violações”, reiterou o dirigente.
Segundo a presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Honorários, Caroline Rasmussen, "a comissão agiu prontamente, e estamos satisfeitos com o resultado". "Trata-se de um caso muito sério, pois o escritório de advocacia, seja onde for, é inviolável, por expressa previsão legal", acrescentou.
Representando Hélio Sant’anna, seu advogado, Eugênio Carlo Balliano Malavasi, destacou a importância da Comissão de Defesa das Prerrogativas da Advocacia. “Os advogados podem contar com as comissões de prerrogativas para a defesa intransigente dos seus direitos no exercício profissional. Sou conselheiro da OAB/SP e sempre defendi as prerrogativas de forma ferrenha”, afirmou.
Sobre a decisão liminar do STF, Malavasi comentou: “Independentemente da situação posta, o advogado teve a sua prerrogativa vilipendiada. Uma decisão monocrática do Supremo Tribunal que por certo será confirmada pelo colegiado. O STF agiu de acordo com a lei, portanto preservando a prerrogativa do advogado estabelecida na lei federal, razão pela qual o resumo do que foi feito efetivamente nesse habeas corpus e traduzido na decisão liminar dele foi nesse sentido – a defesa intransigente das prerrogativas do advogado”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC