Com o auxílio da OAB/SC, advogado que está preso, aguardando julgamento de recurso do STJ, consegue ordem para cumprimento integral do acórdão do TJSC que já tinha reconhecido a prerrogativa do advogado de prisão domiciliar na falta de Estado Maior.
O processo do advogado estava arquivado aguardando julgamento de recurso perante o STJ, após pedido de assistência perante OAB/SC, esta diligenciou no sentido de que fosse cumprida a íntegra do acórdão do TJSC que já reconhecia o direito do advogado de prisão domiciliar.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC