Os advogados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná podem pegar quantas senhas forem necessárias, e em sequência, para atendimento junto à agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na região Sul. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao julgar procedente recurso da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC). O Mandado de Segurança Coletivo para garantir o uso ilimitado de senha havia sido negado na Justiça Federal em Florianópolis.
A ação foi interposta para modificar a situação atual dos advogados que trabalham em causas previdenciárias. Segundo a OAB-SC, os profissionais precisam pegar uma senha de cada vez para utilizar os serviços administrativos do INSS. Também são impedidos de retirar senhas sequenciais quando necessitam de mais de um serviço.
Para a seccional, o pedido não objetiva garantir um atendimento privilegiado aos advogados, mas garantir o pleno exercício da profissão, o que tem sido inviabilizado pela restrição do número de protocolos de atendimento.
Segundo o relator do processo, desembargador Fernando Quadros da Silva, a limitação imposta pelo INSS quanto ao número de senhas distribuídas dificulta muito a atuação em causas previdenciárias, restringindo o exercício profissional e ferindo a celeridade da Justiça.
O colegiado negou, apenas, o pedido alternativo de dispensa de agendamento para os advogados, por ferir o princípio constitucional da isonomia. ‘‘O advogado deve, assim, submeter-se às filas para obtenção de senha, não se mostrando possível o afastamento desta exigência’’, registrou o acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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