A OAB/SC encaminhou ofícios para suspender todos os prazos administrativos no âmbito da administração estadual e do Municipio de Florianópolis.
Confira o ofício do âmbito estadual e o do âmbito da Capital.
Da mesma forma, também requereu a mesma medida aos tribunais administrativos tributários do Estado e de Florianópolis.
A OAB/SC fez o mesmo pleito às Fazendas do Estado e do Município.
No dia 25/03 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de Florianópolis a PORTARIA Nº 07/SMF/GAB/2020 que atende o pleito da OAB/SC e define a suspensão de prazos até o dia 30 de abril de 2020.
Já no dia seguinte, 26/03, o Estado também acolheu o pleito. Confira aqui.