Com interlocução da OAB/SC, a Delegacia Geral de Polícia Civil garantiu o atendimento à advocacia. A Resolução 005/GAB/DGPC/SSP/2020, estabelece medidas temporárias na prestação de serviço em razão da crise ocasionada pela pandemia do Coronavírus. O documento editado pelo delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Norberto Koerich, prevê que os advogados serão atendidos no horário de expediente por prestação de serviço virtual – sem atendimento presencial – de acordo com o artigo 4 º do documento.
No dia 20 de março, a Polícia Civil publicou nova Resolução estabelecendo medidas temporárias de suspensão de prazos nos procedimentos policiais até 30 de abril de 2020.
08/04/2020