O Conselho Pleno da OAB/SC aprovou por unanimidade o pedido de Desagravo Público formulado pelo advogado Diógenes Makowiésky Morosini em face do policial militar Gabriel Queiroz Lafani, lotado no 4º Batalhão de Polícia Militar (BPM), em Florianópolis. A decisão favorável aos termos do voto apresentado pelo relator foi anunciada na sessão ordinária realizada na manhã desta sexta-feira (22).
Conforme consta no relatório apresentado pelo conselheiro estadual por Joinville, Rafael Piva Neves, durante uma operação policial o advogado teria sido injuriado pelo agente com ofensas, desmedido uso de força e abuso de autoridade. O episódio ocorreu depois que Diógenes saiu do escritório de advocacia no qual estava trabalhando para verificar ocorrência em rua próxima ao imóvel.
Quando o advogado questionou os excessos da operação, a qual chamou atenção da vizinhança por causa de disparos de armas de fogo e atropelamento proposital contra um cidadão, ele teria sido constrangido e ofendido pelo policial militar – que colocou a mão no tórax do profissional dirigindo expressão obscena e, na sequência, dando voz de prisão por suposto desacato.
O relator concluiu em seu parecer que o pedido de Desagravo Público formulado pelo advogado merece ser deferido, “pois o requerente nada mais fez do que usar de suas prerrogativas profissionais de reclamar, perante qualquer autoridade, contra a não observância de preceitos legais''.
Além disso, o conselheiro da Seccional destacou que há motivos suficientes nos autos – os quais contam com imagens da ocorrência – para realização do ato. “As atitudes do policial militar não são compatíveis com o dever de respeito e urbanidade devidos no exercício de seu labor”, observou Piva no voto aprovado pelo Pleno nesta sexta-feira (22).
Assessoria de Comunicação da OAB/SC